Vendas pelo site

A venda de ingressos de nossos espetáculos é feita exclusivamente em nossa bilheteria e via www.tokiomarinehall.com.br. A Tokio Marine Hall não se responsabiliza por compras feitas em meios não oficiais.

Bilheteria Tokio Marine Hall

Atendimento de segunda a sábado das 12h às 18h;
Domingo e feriado das 12h às 18h.
Rua Bragança Paulista, 1281 – Chácara Santo Antônio – São Paulo (SP)

Não abriremos nos dias 23,24,25,30,31 e 01/01/2024.

 

Para sua maior comodidade e segurança, a Tokio Marine Hall conta com serviço de chapelaria em suas apresentações abertas ao público. Capacidade máxima = 4.000 pessoas | Alvará Prefeitura: nº nº 2017/00562-00 | Processo SEI:1020.2022/0000255-5

Bilheteria - Ingressos - Tom Brasil

Ingressos
A letra de seu ingresso não interfere na disposição das cadeiras. Sendo assim acomodação dos clientes em cada cadeira será efetuada por ordem de chegada.

Meia Entrada

Bilheteria - Ticket - Tom Brasil

Os descontos não são válidos para meia entrada. Pré-venda (mínimo de 48 horas de antecedência do público geral) exclusiva para segurados ou colaboradores da Tokio Marine Seguradora S.A. ou corretores cadastrados no Portal do Corretor. Na pré-venda os 50 primeiros segurados ou colaboradores ou corretores têm direito a compra de 04 ingressos, por CPF, com desconto exclusivo de 50%. Atingidos os 50 primeiros CPFs e ainda estando dentro das 48 horas da pré-venda, segurados ou colaboradores ou corretores terão 20% de desconto até o limite de 30% da carga de ingressos. Após a pré-venda será aplicado o desconto de 20% para segurados ou colaboradores ou corretores, não cumulativo com outras promoções e limitado a 4 ingressos por CPF. Segurados passam a ter direito ao desconto um dia após a emissão da apólice e até o término da vigência do seguro.

Seguros adquiridos por meio de apólices coletivas, certificados e bilhetes não participam da promoção. Todos os descontos desse regulamento são aplicados no valor do ingresso na data da compra e NÃO são cumulativos com outros descontos e outras promoções.

A compra da meia-entrada é pessoal e intransferível e a legitimidade está condicionada à apresentação dos documentos que comprovem esta condição na entrada do espetáculo, conforme LEI Nº 7.844 DE 13 MAIO DE 1992.

Bilheteria - Ticket - Tom Brasil

Conforme lei nº 12.933 de 26/12/2013 – 40% dos ingressos são destinados ao benefício de meia – entrada.

Bilheteria - Estudante - Tom Brasil

Estudantes mediante apresentação da Carteira de Identificação (CIE) – Modelo único, emitida pelas entidades oficiais. Lei Federal nº 12.933/2013. Decreto Federal nº 8.537/2015.

Bilheteria - Portadores de deficiência - Tom Brasil

Portadores de deficiência, mediante a apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo INSS ou holerite que comprove a aposentadoria, acompanhado de um documento oficial com foto. Lei Municipal nº 12.325/1997. Decreto Federal nº 8.537/2015.

Bilheteria - Carteirinha Escolar - Tom Brasil

Jovens, entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias de baixa renda mediante apresentação da carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, a partir de 31 de março de 2016 acompanhada de documento de identidade oficial. Decreto Federal nº 8.537/2015.

Bilheteria - Professores - Tom Brasil

Funcionários e professores das redes estaduais e municipal de ensino de São Paulo, mediante apresentação da Carteira Funcional ou Holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual nº 15.298/2014. Lei Estadual nº 14.729/2012.

A meia-entrada pode ser adquirida nos nossos canais de venda (bilheteria da casa e www.eventim.com.br). A venda de meia-entrada é pessoal e intransferível e está condicionada a apresentação dos documentos válidos que comprovem esta condição na entrada do espetáculo conforme LEI Nº 7.844 DE 13 DE MAIO DE 1992. Os clientes que não comprovarem esta condição serão encaminhados a um de nossos atendentes. O Estatuto da Juventude – Lei 12.852/2013 entrou em vigor no dia 02/02/2014, portanto a partir de agora a casa poderá impor o limitador de 40% dos ingressos disponibilizadas para venda dos shows a partir de agora, bem como aceitar a meia entrada apenas de Jovens, estudante ou pertencentes a família de baixa renda que possuam idade entre 15 e 29 anos. Estudantes de Ensino: Fundamental, Médio, Superior ou Pós-graduação, esclarecemos que venda de meia-entrada é pessoal e intransferível e está condicionada a apresentação dos documentos que comprovem esta condição na entrada do espetáculo.Caso o documento de identificação estudantil não possua a data de validade ou ano letivo, será necessário a apresentação de um dos documentos mencionados nos itens I ou II a seguir, a fim de que se comprove a freqüência no ano letivo em curso.
I- Declaração original carimbada e assinada pela instituição de ensino, emitida em papel timbrado, devendo constar: endereço, telefone da instituição, nome do aluno, curso ou série em que o mesmo encontra-se regularmente matriculado.
Atenção: não aceitamos declarações emitidas ha mais de 60 (sessenta) dias da data da compra. Somente aceitaremos comprovantes originais de pagamento ou a pagar da mensalidade escolar. Os comprovantes aceitos são: do mês em curso ou do mês imediatamente anterior a data da compra do ingresso.
Atenção: não serão aceitos os comprovantes para pagamento da mensalidade emitidos pela internet, assim como comprovantes de pagamento realizados através da internet. Aposentados ou pessoas com mais de 60 anos: Esclarecemos que a venda de meia-entrada é direta, pessoal e intransferível e está condicionada a apresentação dos documentos na entrada do espetáculo. Aposentados: Carteira de Identidade, acompanhada da Carta da Concessão do Benefício (ORIGINAL) emitida pela Previdência Social ou extrato (ORIGINAL) do pagamento da Concessão do Beneficio da aposentadoria.
II- Pessoas com mais de 60 anos: Carteira de Identidade. Professores da Rede Estadual ou Rede Municipal de ensino: A Lei nº 15.298/2014 entrou em vigor em 11/01/2014, e prevê o pagamento de meia entrada para Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares do quadro de apoio das escolas das redes Estadual e Municipal. Para ter direito ao benefício, a pessoa deverá apresentar a carteira funcional ou o Holerite atual para poder comprovar a função e ainda estar em exercício da função. Informamos que em todas as vendas de meia-entrada o CPF será vinculado ao ingresso Grupos: nas compras acima de 20 ingressos ganhe 10% de desconto. E-mail: grupos@grupotombrasil.com.br.